Fiança Locatícia.
Garantia para a locação.
O seguro de fiança locatícia substitui o fiador e garante ao locador — proprietário do imóvel — o recebimento dos aluguéis e encargos não quitados pelo inquilino.
Imóvel e locação
Agilidade na proposta.
Sem depósito-caução.
Para o inquilino, traz agilidade na aprovação da proposta de aluguel e evita a necessidade de depósito-caução como garantia. Quem paga este seguro é o inquilino, seja pessoa física ou jurídica.
Normas específicas.
Lei do Inquilinato.
O seguro de fiança locatícia é regulado por normas específicas, principalmente pela Lei do Inquilinato, que define e limita as garantias de locação, estabelecidas pela Resolução nº 202, de 2008, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Algumas seguradoras oferecem
coberturas extras.
Algumas seguradoras oferecem coberturas extras para o inquilino, como descontos em empresas de mudança e serviços de pequenos reparos, por exemplo.
Serviços de pequenos reparos
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