Navio cargueiro com contêineres em uma operação de transporte internacional

Novos mercados.
Novos horizontes.
O mesmo cuidado.

Para a carga que chega. Para o negócio que vai mais longe.
Uma conversa sobre segurança que atravessa fronteiras.

O que vem de fora
também merece cuidado.

Entenda a modalidade do contrato

O seguro de importação é essencial para empresas que compram fora do país. Garante indenização ao embarcador por qualquer prejuízo de causa externa que sua mercadoria venha a sofrer durante o transporte.

A cobertura pode ser de armazém a armazém, dependendo da modalidade do contrato de compra, conforme os Incoterms.

Cada contrato:
uma atenção diferente

Avião, caminhão e navio representando o transporte internacional
  • FOB: a responsabilidade do comprador começa com a mercadoria embarcada no veículo transportador.
  • FAS: a responsabilidade do comprador começa com a mercadoria ao lado do veículo transportador.
  • EX-WORKS: responsabilidade do comprador desde o embarque das mercadorias no armazém do vendedor.
  • CIF: responsabilidade do vendedor desde a saída das mercadorias de seu armazém até a entrega no armazém do comprador.
  • Outros: especificar o tipo.

Os resumos acima reproduzem o material institucional fornecido. Antes da contratação, confirme com a VRS o Incoterm, sua edição, as responsabilidades e as condições aplicáveis à operação e à apólice.

Rota, mercadoria
e valores em perspectiva.

Verbas contratadas.

Na contratação do seguro, o embarcador poderá definir quais verbas serão contratadas e indenizadas em caso de sinistro: valor FOB, frete, percentual para despesas extraordinárias, impostos e lucros esperados.

01 / ROTA E CLÁUSULAS

Cada trajeto pede atenção.

As importações podem ser realizadas por transporte marítimo, aéreo ou terrestre. Cada tipo tem legislação específica e requer cuidados especiais na contratação, principalmente nas coberturas adicionais, como embarques em navios com mais de 20 anos de uso, navios sem classificação pelas entidades londrinas, embarques aéreos sem valores declarados, guerras e greves.

02 / MERCADORIAS E EMBALAGENS

O cuidado está nos detalhes.

Também há mercadorias que possuem legislação própria. Dependendo de sua constituição, o mercado segurador definirá a taxa aplicável.

As embalagens também são fundamentais para garantir a qualidade dos transportes e, por consequência, influenciam no custo do seguro.

03 / PERFIL DA MERCADORIA

Mercadorias novas e usadas.

Para segurança do embarcador, recomenda-se a contratação de apólice com cobertura ampla A para mercadorias novas. Para mercadorias usadas, o mercado segurador trabalha com cobertura restrita C, que cobre somente danos à mercadoria por acidente, deixando de cobrir roubo, dada a dificuldade em avaliá-las.

Seu negócio
além das fronteiras.

Navio com contêineres junto a um porto ao pôr do sol
Novos mercados. Atenção em cada embarque.

Com a crescente necessidade do país em exportar, o Governo Brasileiro tem desenvolvido novos incentivos à exportação brasileira. Em consequência, as empresas têm buscado novos mercados e, para garantir o sucesso de suas vendas, torna-se necessária a contratação de seguro que ofereça garantias caso a mercadoria exportada sofra danos de causa externa.

Nessa modalidade, o transporte pode ser aéreo, marítimo ou terrestre, e o exportador deverá observar a modalidade de contrato de venda para contratar o seguro, conforme os Incoterms.

Converse sobre sua exportação
01

Cláusulas adicionais.

Assim como na importação, no ato da contratação do seguro, o embarcador deverá estar atento às cláusulas adicionais, como navios com mais de 20 anos de uso, navios sem classificação pelas entidades londrinas, embarques sem valores declarados, guerras e greves.

02

Características da mercadoria.

Também nesta modalidade há mercadorias que possuem legislação própria e, dependendo de sua constituição, o mercado segurador definirá a taxa aplicável.

03

Embalagens e coberturas.

As embalagens são fundamentais para garantir a qualidade dos transportes e influenciam no custo do seguro. Para segurança do embarcador, recomenda-se cobertura ampla A para mercadorias novas. Para mercadorias usadas, aplica-se cobertura restrita C, que cobre danos por acidente e não cobre roubo, dada a dificuldade de avaliação.

Também atua em outras operações?Conheça nossa página de Seguro de Transportes.

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